Primeira parcela: deve ser paga até sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Isso porque o prazo legal era até 30 de novembro e este caiu num domingo, então os empregadores são orientadas a pagar no último dia útil antes desse prazo.
Segunda parcela: deve ser paga até sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 (já que o prazo legal de 20 de dezembro caiu num sábado).
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO