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Oferecemos orientação jurídica por telefone, WhatsApp e e-mail para nossos associados agirem dentro da lei em qualquer situação relacionada ao emprego doméstico.

Empregado doméstico, nos termos do art. 1º da Lei Complementar 150/15, é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Você poderá nos consultar para tirar dúvidas em relação à admissão, pagamentos, demissão, direitos trabalhistas e previdenciários, entre outros assuntos referentes à legislação do emprego doméstico.

* Os serviços de assessoria jurídica são definidos de acordo com o Plano de Associação escolhido;

** Os serviços de assessoria jurídica não incluem patrocínio em ações judiciais, para as quais serão definidos honorários advocatícios.

 
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