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Not�cia - 11/11/2025 - Entenda o 13º salário da empregada doméstica
11/11/2025 - Entenda o 13º salário da empregada doméstica

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo as empregadas domésticas. Ele corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado e deve ser pago em até duas parcelas.
Primeira parcela:
Deve ser paga até o dia 30 de novembro, no entanto esse ano de 2025 o dia 30 de novembro cai em um domingo, o correto para o pagamento será no dia 28 de novembro (sexta-feira) ou dia 29 de novembro (Sábado- caso a funcionária trabalhe no sabado) correspondendo a 50% do valor total do salário do mês.
Segunda parcela:
Deve ser paga até o dia 20 de dezembro para os trabahadores que prestam servicos no sabado, caso preste os servicos somente ate sexta , o valor devera ser pago no dia 19 de dezembro, com o valor restante e já considerando os descontos legais (INSS e IR, quando aplicável).
>> O empregador pode optar por fazer o pagamento integral até 30 de novembro, caso prefira não dividir o valor em duas partes.
Cumprir esses prazos é fundamental para manter as obrigações trabalhistas em dia e evitar penalidades.
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