Not�cia - 19/08/2025 - Posso desligar uma doméstica assim que ela retorna de férias?19/08/2025 - Posso desligar uma doméstica assim que ela retorna de férias?
Informamos que, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das empregadas e empregados domésticos, há uma cláusula específica que garante estabilidade provisória ao trabalhador pelo período de 30 dias após o retorno das férias.
Dessa forma, caso o empregador decida efetuar o desligamento da empregada nesse período, será obrigatório o pagamento de uma indenização correspondente a 30 dias de salário, além das demais verbas rescisórias legais. Essa medida tem como objetivo proteger o trabalhador após o período de descanso previsto em lei.
Reforçamos, portanto, que qualquer decisão de rescisão contratual nesse período deve observar o disposto na CCT vigente, sob risco de passivos trabalhistas e autuações.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SEDESP.
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO