Not�cia - 07/08/2025 - Quem é considerado empregado doméstico segundo a Lei 150/2015?07/08/2025 - Quem é considerado empregado doméstico segundo a Lei 150/2015?
De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 150, é considerado empregado doméstico aquele que:
"Presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana."
Em resumo, para ser considerado empregado doméstico, é preciso:
- Trabalhar dentro da casa da pessoa ou família (residência);
- Sem fins lucrativos: ou seja, a residência não é um negócio ou empresa;
- Com frequência: mais de 2 dias por semana (se for só 1 ou 2 dias, é diarista);
- Com vínculo empregatício: recebe salário, segue ordens, cumpre jornada etc.
Exemplos de empregados domésticos:
- Faxineira que trabalha 3 ou mais vezes por semana na casa;
- Cozinheira, jardineiro, motorista, cuidador de idosos, babá, entre outros;
Desde que o trabalho seja feito na residência e para uso pessoal ou familiar.
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO