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Not�cia - 07/08/2025 - Quem é considerado empregado doméstico segundo a Lei 150/2015? 07/08/2025 - Quem é considerado empregado doméstico segundo a Lei 150/2015?

De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 150, é considerado empregado doméstico aquele que:

"Presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana."

Em resumo, para ser considerado empregado doméstico, é preciso:

- Trabalhar dentro da casa da pessoa ou família (residência);

- Sem fins lucrativos: ou seja, a residência não é um negócio ou empresa;

- Com frequência: mais de 2 dias por semana (se for só 1 ou 2 dias, é diarista);

- Com vínculo empregatício: recebe salário, segue ordens, cumpre jornada etc.

Exemplos de empregados domésticos:

- Faxineira que trabalha 3 ou mais vezes por semana na casa;

- Cozinheira, jardineiro, motorista, cuidador de idosos, babá, entre outros;

Desde que o trabalho seja feito na residência e para uso pessoal ou familiar.



 
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