Not�cia - 01/08/2025 - O empregador doméstico pode instalar câmeras de segurança em sua residência?01/08/2025 - O empregador doméstico pode instalar câmeras de segurança em sua residência?
Sim, o empregador pode instalar câmeras de segurança na residência.
No entanto, essa instalação deve respeitar os direitos à intimidade, privacidade e dignidade do trabalhador, conforme garantido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 150/2015 (que regula o trabalho doméstico).
Regras importantes:
1. Pode instalar:
- Em áreas comuns da casa (sala, cozinha, área de serviço, quintal, entrada, etc.).
- Com o objetivo de segurança patrimonial ou pessoal.
2. Não pode instalar:
Em locais íntimos ou privados, como:
- Banheiros;
- Quartos de uso exclusivo do trabalhador;
- Vestiários (se houver);
- Qualquer local onde o trabalhador tenha expectativa de privacidade.
3. Deve avisar o trabalhador:
Não é obrigatório por lei avisar, mas é altamente recomendável por respeito à transparência e para evitar alegações de abuso ou assédio, esse aviso deverá ser formal.
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO