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Not�cia - 25/07/2025 - Você sabe a importância de entregar o Aviso de Férias para o seu Empregado Doméstico?
25/07/2025 - Você sabe a importância de entregar o Aviso de Férias para o seu Empregado Doméstico?
Obrigatoriedade Legal
- De acordo com a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, o empregador deve comunicar ao empregado a concessão das férias com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito.
- O aviso deve ser assinado pelo empregado, confirmando que ele foi informado.
Segurança Jurídica
- O aviso por escrito protege o empregador de possíveis alegações de descumprimento da legislação.
- Serve como prova em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho ou ações judiciais.
Organização e Planejamento
- Para o empregado, o aviso antecipado permite que ele se organize, tanto financeiramente quanto pessoalmente (viagens, compromissos, etc.).
- Para o empregador, facilita a organização da rotina doméstica durante a ausência do trabalhador (substituições temporárias, ajustes na agenda da casa etc.).
Pagamento das Férias
- O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo o acréscimo de 1/3 constitucional.
- Sem o aviso correto, o empregador pode acabar tendo que pagar férias em dobro, conforme determina a CLT (aplicável subsidiariamente ao trabalho doméstico).
Duração e Escolha das Férias
- O período de férias deve ser de 30 dias, após 12 meses de trabalho.
- O empregador escolhe a data das férias, mas deve evitar períodos que prejudiquem o empregado (por exemplo, não forçar a tirar férias em feriados ou em períodos indesejados).
Ficou com dúvidas? Entre em contato com o SEDESP.
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