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Not�cia - 21/07/2025 - eSocial – publica FAQ sobre incidência de encargos no salário-maternidade referente à Lei 15.156/2025 21/07/2025 - eSocial – publica FAQ sobre incidência de encargos no salário-maternidade referente à Lei 15.156/2025

Publicado em 17/07/2025, o portal do eSocial trouxe nova FAQ (pergunta frequente) de código 10.45, esclarecendo os códigos de incidência tributária e trabalhista a serem utilizados nas rubricas relativas ao salário-maternidade vinculado à Lei nº 15.156/2025. Essa lei garante licença-maternidade diferenciada nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente associada ao vírus Zika.

Incidências nos eventos do eSocial

O afastamento deve ser informado no evento S-2230 com o motivo 43, específico para essa situação. A depender de quem realiza o pagamento do benefício – empregador ou INSS –, devem ser aplicados códigos distintos para a contribuição previdenciária, Imposto de Renda e FGTS, conforme a seguir:

a) Quando o salário-maternidade é pago pelo empregador:

INSS ({codIncCP}): 21 – Salário maternidade mensal pago pelo Empregador

IRRF ({codIncIRRF}): 11 – Remuneração mensal

FGTS ({codIncFGTS}): 11 – Remuneração mensal

b) Quando o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS:

INSS ({codIncCP}): 25 – Salário maternidade mensal pago pelo INSS

IRRF ({codIncIRRF}): 9 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR

FGTS ({codIncFGTS}): 11 – Remuneração mensal

A correta definição dos códigos de incidência é essencial para o cumprimento das obrigações acessórias, o cálculo adequado de encargos e o tratamento fiscal correto da folha de pagamento. A informação também é relevante para garantir os direitos da trabalhadora e evitar autuações fiscais.

Para mais detalhes, acesse a FAQ 10.45 diretamente no Portal do eSocial.


 
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