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Not�cia - 19/05/2025 - É possível a redução de jornada do meu empregado doméstico?
19/05/2025 - É possível a redução de jornada do meu empregado doméstico?
Sim, é possível a redução de jornada com redução proporcional de salário, mas isso depende de algumas condições legais específicas na legislação da doméstica.
1. Acordo individual ou coletivo
- A redução pode ser feita por acordo coletivo com o sindicato da categoria, dependendo da faixa salarial do empregado e do percentual de redução.
2. Limites legais
- Com acordo coletivo, pode-se reduzir até 50% ou 70% da jornada e do salário ( sendo proporcionais)
3. Restrições
- O salário-hora não pode ser reduzido. Ou seja, o valor pago por hora trabalhada deve permanecer o mesmo.
- Deve haver garantia de manutenção do emprego por um período após a redução, quando for pactuada nos moldes da CCT
Quer fazer a redução de jornada da sua empregada ? Entre em contato com o SEDESP.
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