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Not�cia - 07/01/2025 - ATENÇÃO: <b>Contribuição Sindical Patronal</b>: Vencimento 31/01/2025 07/01/2025 - ATENÇÃO: Contribuição Sindical Patronal: Vencimento 31/01/2025

Prezados Empregadores Domésticos,

Espero que esta comunicação os encontre bem.
Informamos que, em conformidade com a cláusula 58º aprovada em assembleia, a Contribuição Sindical Patronal torna-se obrigatória para todos os empregadores do setor com seu vencimento em 31/01/2025.

O recolhimento dessa contribuição deverá ser realizado ao Sindicato dos Empregadores Domésticos de São Paulo (SEDESP), o qual é o primeiro sindicato patronal criado para defender os interesses dos empregadores domésticos no estado de São Paulo.

O SEDESP, atuando desde 06 de janeiro de 1989, tem sido fundamental na representação da categoria e na promoção de direitos.
Vale ressaltar que a primeira convenção coletiva de trabalho, elaborada em prol dos empregadores domésticos, é um marco significativo na conquista de direitos e garantias para toda a categoria.

O valor da contribuição é estabelecido com base no número de vínculos empregatícios, conforme a tabela abaixo:

Tabela da Contribuição Sindical Patronal – Referência ao Exercício de 2025

Número de Empregados Registrados | Valor da Contribuição Sindical Patronal

01 – Doméstico Registrado |R$ 89,25
02 – Domésticos Registrados | R$ 141,75
03 – Domésticos Registrados | R$ 194,25
04 – Domésticos Registrados | R$ 246,75
05 – Domésticos Registrados | R$ 299,25

Cumpre destacar que o cumprimento dessa obrigação não apenas assegura a regularidade da situação jurídica dos empregadores perante a legislação vigente, mas também fortalece a atuação do SEDESP na defesa dos interesses da categoria.

A contribuição sindical é um instrumento essencial para a manutenção dos serviços prestados pela entidade.

Atenciosamente,
SEDESP


 
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