SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 31/05/2023 - Quais as obrigações do empregador doméstico no mês de junho? 31/05/2023 - Quais as obrigações do empregador doméstico no mês de junho?

Mensalmente o patrão doméstico precisa cumprir suas obrigações para manter a boa relação com o trabalhador e cumprir com a legislação vigente do trabalho doméstico.

Para isso, no início de cada mês, é preciso dedicar parte de seu tempo para o pagamento do salário, vale-transporte e recolhimentos feitos pelo DAE. Com o encerramento do mês de maio, é preciso atenção aos prazos para estes pagamentos.

Perder os prazos implica em penalizações, incluindo multas, pela justiça do trabalho. Salve em sua agenda as principais datas para o próximo mês!

Dia 31 de maio, quarta-feira: último dia para envio da Declaração Anual de Imposto de Renda

A Declaração Anual de Imposto de Renda pessoa física deve ser enviada até 31 de maio, e quem não realizar a declaração ou entregá-la fora do prazo, irá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 164,74, já o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Dia 31 de maio, quarta-feira: pagamento do vale-transporte

O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente às passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.

No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, descontado na folha de pagamento.

Dia 7 de junho, quarta-feira: pagamento de salário

Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de maio.

A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o dia 7 de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil. O pagamento pode ser realizado em mãos, via transferência bancária e PIX.

Dia 7 de junho, quarta-feira: pagamento da guia do eSocial

Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de maio.

A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.

Ficou com dúvidas? entre em contato com o seu sindicato.


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
4º andar - Sala 407
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
9129