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Not�cia - 24/01/2023 - DIRF 2023 - Empregador doméstico precisa ficar atento aos prazos para envio 24/01/2023 - DIRF 2023 - Empregador doméstico precisa ficar atento aos prazos para envio

Patrão que reteve Imposto de Renda Retido na Fonte da sua doméstica em pelo menos um pagamento de salário, férias, 13º ou rescisão no ano anterior, tem a obrigação de enviar a DIRF.

O empregador doméstico precisa entregar a DIRF 2023 se o seu trabalhador doméstico teve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRFF) em pelo menos um pagamento realizado em 2022, seja salário, férias, 13º salário ou rescisão.

Comumente o IRRF só é descontado quando o funcionário recebe a partir de R$ 1.903,99 em algum desses pagamentos.

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual, para informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior.

Qual o prazo para entregar a DIRF 2023?

O patrão doméstico tem até o dia 28 de fevereiro de 2023, às 23h59min59s para entregar a DIRF.

O que acontece se o patrão doméstico não transmitir a DIRF 2023 no prazo?

Se por algum motivo o patrão não conseguiu entregar a DIRF no prazo, ou declarou alguma informação errada, sofrerá as seguintes penalidades:

- Receber uma multa de no mínimo de R$ 200 ao entregar com atraso;

- Cair na malha fina da Receita Federal em caso de envio de informação errada.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o SEDESP, estamos a disposição para auxilia-los.


 
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