SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 13/06/2022 - Banco de horas: efeitos da pandemia no emprego doméstico 13/06/2022 - Banco de horas: efeitos da pandemia no emprego doméstico

As Medidas Provisórias 927/2020 e 1046/2021 trouxeram novas regras para o banco de horas, aplicadas ao emprego doméstico. Estas medidas se deram em função do estado de calamidade pública causada pela Covid-19.

Contudo, a Medida encerrou seu prazo e as regras para o acordo de banco de horas voltaram a ser fixas pela Lei Complementar 150/2015.

O que é banco de horas?

Um sistema de banco de horas, onde os dias não trabalhados podem gerar horas no banco e, consequentemente, dias a serem trabalhados no futuro.

Também serve para os dias trabalhados extras, podendo gerar uma folga para o trabalhador em algum dia de sua preferência, a ser combinado entre ambas as partes. Existem duas maneiras para controlar o banco de horas:

Horas negativas: são registradas quando o empregado deve horas ao patrão, que serão convertidas em horas extras a serem compensadas.

Horas positivas: o banco registra carga horária positiva quando o empregado trabalha além da jornada acordada.

Compensação invertida: como a MP ditou as regras e o que muda atualmente?

A dinâmica natural do banco de horas é que o trabalhador exceda a jornada comum de trabalho e depois troque esse excedente por folga ou por horas extras.

A compensação invertida foi uma medida de emergência que inverte essa dinâmica, no sentido de aproveitar a necessidade de isolamento social durante a pandemia por COVID-19, que afastou os trabalhadores da atividade.

Desta forma, seria possível utilizar esse tempo como horas devidas para a compensação em favor da empresa depois, ou seja, um banco de horas negativo que o trabalhador deverá resgatar.

Todavia, com o fim do estado de calamidade, o que foi ajustado pela MP 927/20 perdeu a validade para regular os efeitos previstos até dia 19/07/2020, considerando que após essa data, a MP 927 perdeu a vigência e as regras anteriores sobre banco de horas retornaram com pleno vigor.

Como a medida provisória previa compensação em até 18 meses a partir de 01/01/2021, só atende a essa regra as horas estabelecidas até dia 19/07/2020. Enquanto isso, as horas inseridas após essa data obedecem integralmente à regra anterior, isto é, à reforma trabalhista de 2017 (compensação em 6 meses ou 1 ano).


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
4º andar - Sala 407
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
3742