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Not�cia - 19/05/2025 - Justa causa pelo empregador
19/05/2025 - Justa causa pelo empregador
Justa causa cometida pelo empregador é uma situação em que o empregado tem o direito de rescindir o contrato de trabalho por culpa do empregador, mantendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como:
* aviso prévio;
* saque do FGTS com multa de 40%;
* seguro-desemprego;
* saldo de salário;
* 13º proporcional;
* férias proporcionais + 1/3.
Esse tipo de rescisão é chamada de rescisão indireta e está prevista no art. 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Exemplos de Justa Causa do Empregador (rescisão indireta):
* Exigir serviços superiores às forças do empregado ou contrários aos bons costumes;
* Tratar o empregado com rigor excessivo ou assédio moral;
* Não pagar salário corretamente ou atrasar com frequência;
* Colocar o empregado em risco evidente de vida ou saúde;
* Reduzir o salário de forma unilateral;
* Descumprir obrigações contratuais;
* Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado pelo empregador ou superior hierárquico;
* Perigo manifesto de mal considerável (ambiente de trabalho inseguro, por exemplo).
Se você, empregador doméstico quer saber mais e verificar se está agindo de acordo com a legislação com o seu funcionário, entre em contato com o SEDESP.
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