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DIREITOS - A que o empregado doméstico tem e não tem direito
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O EMPREGADO TEM DIREITO
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O EMPREGADO NÃO TEM DIREITO
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- Salário bruto não inferior ao mínimo
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- 02 dias de Folga na Semana
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- Férias 30 dias corridos
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- Jornada de Trabalho
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- 1/3 das Férias
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- Horas Extras
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- 13º Salário
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- Adicionais
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- Aviso Prévio
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- PIS
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- Descanso Semanal 24 horas consecutivas recaindo em todo ou em parte preferencialmente aos domingos
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- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (opcional - lei 10.208/2001)
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- Licença e Estabilidade Gestante
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- Salário Família
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- Licença Paternidade
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- Indenização Por Tempo de Serviço
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- Benefícios Previdenciários
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- Benefício Acidente do Trabalho
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- Aposentadoria
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- Auxílio Doença
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- Irredutibilidade de salário - Feriado
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Obs.: Não admitir empregado doméstico que não queira ser registrado e que não forneça todos os documentos pessoais para admissão!!! Essas e outras orientações constam no livro "Paz, Para Empregadores e Empregos Domésticos"
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