DIREITOS - A que o empregado doméstico tem e não tem direito

O EMPREGADO TEM DIREITO

 

O EMPREGADO NÃO TEM DIREITO

- Salário bruto não inferior ao mínimo

 

- 02 dias de Folga na Semana

- Férias 30 dias corridos

 

- Jornada de Trabalho

- 1/3 das Férias

 

- Horas Extras

- 13º Salário

 

- Adicionais

- Aviso Prévio

 

- PIS

- Descanso Semanal 24 horas consecutivas recaindo em todo ou em parte preferencialmente aos domingos

 

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (opcional - lei 10.208/2001)

- Licença e Estabilidade Gestante

 

- Salário Família

- Licença Paternidade

 

- Indenização Por Tempo de Serviço

- Benefícios Previdenciários

 

- Benefício Acidente do Trabalho

- Aposentadoria

 

 

- Auxílio Doença

 

 

- Irredutibilidade de salário
- Feriado

 

 


Obs.: Não admitir empregado doméstico que não queira ser registrado
e que não forneça todos os documentos pessoais para admissão!!!
Essas e outras orientações constam no livro "Paz, Para Empregadores e Empregos Domésticos"